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Foto do escritorJoão Paulo de Sanches

Acordo no divórcio: cuidados que você deve tomar

Durante um caso de acordo no divórcio, as partes entram em comum acordo durante o processo de separação. Veja, neste artigo, quais os cuidados que você deve tomar.

O acordo no divórcio é o conhecido modelo de divórcio amigável, em que há consenso na ação de divórcio sobre divisão de bens e guarda dos filhos menores.

O processo geralmente é mais pacifico e ágil, mas como você verá no decorrer deste artigo, é fundamental resguardar os interesses e formalizar o processo.

Afinal, há casos em que, além da divisão de bens, envolve questões como guarda, pensão e regulamentação de visitas aos filhos. Entenda melhor a seguir.

O que é um acordo de divórcio?

Inicialmente é importante entender que o divórcio é meio jurídico de realizar o rompimento do casamento, que pode ocorrer com consentimento de ambos ou não.

O acordo de divórcio ocorre quando ambas as partes envolvidas no processo de separação chegam a um consenso sobre seus interesses. Ou seja, em comum acordo.

Desse modo, não segue disputa judicial por bens ou guarda de filhos menores. Há um acordo firmado entre as partes que, posteriormente, irá integrar a sentença de divórcio.

Na situação de um divórcio consensual sem filhos, ele pode ocorrer de forma extrajudicial em cartório, com acompanhamento de pelo menos um advogado representando as partes.

Então o acordo pode ser firmado e oficializado em Cartório, com ajuda de um advogado através de escritura pública.

Por outro lado, se além da divisão de bens o casal possui filhos menores de idade, o acordo de divórcio deve ocorrer na Justiça, mesmo que consensual.

Desse modo, ocorre um divórcio consensual judicial. É necessário consenso em todos os termos do divórcio e auxílio jurídico.

E o divórcio judicial litigioso ocorre quando as partes não entram em acordo sobre os termos do divórcio, sendo necessário entrar com ação na justiça.

Como fazer um acordo no divórcio?

O acordo no divórcio é formulado e assinado por ambas as partes quando cada questão da separação é tratada e combinada.

Geralmente, o acordo aborda questões como pensão alimentícia do cônjuge, guarda e pensão dos filhos, visitação, bens, casa de moradia, débitos, mudança de nome e até sobre ordens de proteção.

No caso de divórcio judicial, o advogado formula o acordo confirmando e incluindo todos os termos pactuados pelas partes, homologado em seguida pelo juiz.

Ressaltando que no acordo, o juiz não decide sobre os termos e divisões, ele só confirma, aprova como justo e inclui na sentença. Principalmente, quando há filhos menores.

O juiz tem autoridade para recusar o acordo se o julgar injusto ou em casos excepcionais, como em situações de pressão do cônjuge.

No divórcio amigável, a contratação de apenas um advogado é suficiente para dar entrada na via judicial e elaborar o acordo de interesse de ambos.

A opção judicial é obrigatória por lei quando há filhos menores ou gravidez, mesmo que seja consensual.

No divórcio extrajudicial em cartório, o advogado formaliza o comum acordo, descrevendo a vontade das partes através de escritura pública.

Vantagens de fazer um acordo no divórcio

O acordo no divórcio judicial é recebido e homologado com mais objetividade do que nos processos comuns na justiça.

No cartório, os custos são menores do que na Justiça. Em caso de ausência de filhos e com um acordo consensual entre as partes elaborado, a opção é vantajosa.

No judiciário, o advogado deve elaborar a petição constando todos os termos acordados e assinados pelo então casal para ser homologado pelo juiz.

Em caso de filhos menores de idade, o acordo no divórcio precisa do aval de um representante do Ministério Público.

Uma das principais vantagens do divórcio judicial com acordo é a possibilidade de obter a justiça gratuita.

Além disso, no caso de um acordo no divórcio o processo é mais rápido e simplificado, evitando desgastantes e custos excessivos.

Cuidados que você deve tomar ao elaborar um acordo de divórcio

O acordo firmado durante o processo de divórcio gera consequências ao futuro do casal e dos filhos. Portanto, é fundamental tomar alguns cuidados durante a elaboração do documento.

A principal forma de se resguardar é buscar um advogado especializado e competente para efetuar a resolução do consenso existente entre as partes.

Durante a elaboração do acordo é necessário que todos os bens adquiridos pelo casal e todas as dívidas sejam avaliadas para entrar nas cláusulas.

Assim como, é importante estar atento aos detalhes, como bens menos valiosos, despesas, valores de pensão e custas educacionais dos filhos ao tratar do acordo.

É importante que o advogado considere as necessidades dos cônjuges e dos filhos do casal, além do interesse e emoção. Logo, firmando um acordo justo que possa ser cumprido.

Desse modo, o acordo não será recusado pelo judiciário e ações revisionais posteriores são evitadas.

Cláusulas obrigatórias em um acordo de divórcio

Durante a elaboração de um acordo no divórcio, há cláusulas que são obrigatórias constar no documento e cláusulas que são opcionais.

As cláusulas imprescindíveis no acordo são sobre partilha de bens, guarda de filhos, alimentos para filhos e atualização monetária, data da separação de corpos e alteração do nome.

Além disso, uma cláusula obrigatória é sobre honorários e custas processuais. Se for necessário, também deve ter a cláusula de alimentos para a esposa.

Em caso de guarda compartilhada, é necessária uma cláusula determinando a residência de ambos, visitas e datas comemorativas, por exemplo.

Também deve haver cláusula definindo a venda de bem comum ou aluguel a ser pago. Assim como, bens que não entraram na divisão devem ser mencionados.

Por fim, outra cláusula que deve existir no acordo do divórcio é sobre a ausência de vício de consentimento. Assim, evitando a posterior anulação do acordo.

Escolher um advogado especializado é a maneira ideal de firmar o acordo de divórcio com exatidão. A listagem de documentos necessários depende da modalidade e pedido de pensão alimentícia.

Conclusão

O acordo no divórcio é realizado no processo extrajudicial ou judicial, determinando o consentimento das partes durante a separação.

O acordo deve ser elaborado de forma justa, pois será avaliado antes de ser homologado pelo Juiz. Além disso, a elaboração coerente e minuciosa evita problemas futuros.

A atuação de um advogado é obrigatória na resolução do processo de divórcio. Então, busque auxílio de um advogado especialista na área para cumprir todas as fases.


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