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Foto do escritorJoão Paulo de Sanches

Autocuratela: o que é e como funciona?

A autocuratela é um instrumento legal para garantir um direito fundamental para todas as pessoas: a autonomia.

Todas as pessoas têm direito de tomar suas próprias decisões e cuidar de si mesma.

No entanto, em alguns casos, como em situações de doença, acidente ou envelhecimento, essa capacidade pode ser comprometida.

A autocuratela permite que uma pessoa, em caso de incapacidade, possa escolher quem vai cuidar de si e o seu patrimônio.

Neste artigo, vou explicar os aspectos legais da autocuratela, além de esclarecer, os principais direitos e deveres do curador.

O que é a autocuratela?

A autocuratela é um dispositivo legal de proteção jurídica para pessoas maiores de idade com algum tipo de deficiência ou incapacidade.

Esse documento permite que a pessoa, enquanto ainda está capacitada, estabeleça quem será seu curador, caso perca a capacidade de tomar decisões em algum momento da vida.

Dessa forma, ele pode indicar uma pessoa em que confia para cuidar de seus bens e tratamentos de saúde, em vez de deixar essa decisão apenas nas mãos de um juiz.

Como funciona a autocuratela?

A autocuratela só terá efeito caso a pessoa que a redigiu fique, de fato, incapacitada.

Diante disso, o curador nomeado irá mover uma ação de curatela na vara de família e cumprir todas as orientações relativas à administração dos bens e aos tratamentos de saúde, como estabelecido pelo declarante.

É possível nomear curadores conjuntos fracionados. Nesse caso, cada curador tem uma responsabilidade específica como cuidar da saúde ou da administração do patrimônio.

Essa divisão facilita e otimiza o processo, pois cada curador pode se dedicar somente a uma área.

Embora essa nomeação seja aconselhável, a curatela conjunta também pode acontecer. Nesse caso, vários curadores exercem as mesmas funções.

Outro ponto importante é que a autocuratela pode ser revogada a qualquer momento pela pessoa que o instituiu, desde que ainda esteja em plena capacidade mental.

Como começar o processo de autocuratela?

Para iniciar o processo de autocuratela, é necessário seguir os seguintes passos:

  • Procurar um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para orientação sobre o processo e elaboração dos documentos necessários.

  • Obter um laudo médico que ateste a incapacidade da pessoa para a prática de certos atos da vida civil, como administrar seus bens ou assinar contratos.

  • Em seguida, é preciso elaborar um instrumento de procuração nomeando um curador, especificando quais atos poderão ser praticados por ela e quais deverão ser autorizados pelo curador.

  • Por último, registrar a procuração em cartório, para ter validade perante terceiros.

Quem pode ser o curador?

A indicação das pessoas habilitadas para exercer a curatela é determinada pela lei, sendo elas:

  • o cônjuge ou companheiro não separados judicialmente;

  • pais; ou

  • descendentes mais aptos (na falta dos ascendentes).

Benefícios da autocuratela

Como se trata de uma medida de precaução, as vantagens são muitas. Abaixo, você confere as principais:

  • permite que a pessoa escolha seu próprio curador e isso lhe dá tranquilidade, segurança além de fazer jus ao seu direito de decidir sobre a sua vida;

  • evita conflitos e processos entre os familiares para nomear o curador ideal;

  • protege o patrimônio;

  • reduz custos e tempo associados a um processo judicial para nomeação de curador;

  • evita a nomeação de um curador desconhecido ou indesejado por um juiz;

  • garante que os desejos do indivíduo em relação à administração de seus bens e tratamentos de saúde sejam respeitados;

  • proporciona maior tranquilidade e segurança em relação ao futuro.

Quais são as responsabilidades do curador?

Veja as principais ações que o curador deve fazer em favor do curatelado:

  • cuidar do bem-estar e dos interesses da pessoa;

  • administrar os bens do interditado de forma responsável e zelosa;

  • prestar contas ao juiz sobre a administração dos bens do interditado;

  • zelar pelo cumprimento das decisões judiciais relativas à curatela;

  • realizar os atos necessários para a proteção dos direitos e interesses do interditado;

  • garantir o acesso do interditado aos cuidados médicos e terapêuticos necessários;

  • promover a inclusão social do interditado dentro do possível;

  • informar ao juiz sobre qualquer mudança na situação do interditado que possa afetar a curatela;

  • responder pelos prejuízos materiais causados por dolo ou culpa;

  • manter a confidencialidade das informações relativas ao interditado.

Quais são as limitações do Curador?

As condutas que são proibidas ao curador, mesmo com autorização judicial, estão previstas no Código Civil e, também, se aplicam aos curadores.

De acordo com o Código é proibido ao curador adquirir bens móveis ou imóveis pertencentes ao curatelado, seja por si próprio ou por interposta pessoa, através de um contrato particular.

Também é proibido dispor dos bens do curatelado de forma gratuita e constituir-se cessionário de crédito ou de direito contra o curatelado.

Como é realizada a prestação de contas do curador?

As despesas relacionadas à saúde, educação e subsistência do interditado serão custeadas pelo curador, que poderá usar o patrimônio do interditado.

O juiz poderá estabelecer um valor mensal para que o curador possa sacar e utilizar nesses gastos. Caso sobre algum valor desse montante, ele deve devolver ou investir em benefício do interditado.

Por outro lado, o curador tem direito a ser reembolsado por gastos pessoais que tenha feito em nome do interditado e que ultrapassem o valor liberado pelo juiz. Para isso, é preciso apresentar comprovante por meio de notas fiscais.

Durante o período em que estiver no encargo, o representante tem a obrigação de prestar contas de todas as atividades realizadas.

Isso deve ser feito ao juiz por meio de uma planilha organizada, que será anexada aos autos do processo de interdição.

A planilha deve seguir uma ordem cronológica e descrever detalhadamente todas as receitas, despesas e saldos.

Além disso, todos os documentos que comprovem gastos devem ser anexados às descrições correspondentes.

O que acontece se o curador não cumprir suas obrigações?

A curatela é um instituto assistencial e o curador é responsável por eventuais prejuízos causados por negligência ou má-fé, e pode responder legalmente por isso.

Por exemplo, se agir de forma negligente com os gastos, pode ser obrigado a devolver os valores.

Ou, ainda, se praticar alguma fraude, responderá criminalmente por essa ação.

Advogado para fazer a autocuratela

Para o exercício da curatela, é imprescindível a contratação de um advogado especialista em Direito de Família, com amplo conhecimento sobre o assunto e atualizado quanto às mudanças legislativas que envolvem a interdição.

O profissional poderá ajudar na compreensão de todos os aspectos da curatela, inclusive as obrigações do curador.

Além disso, instruirá o processo adequadamente, reunindo todos os documentos que comprovem a necessidade da interdição, como laudos médicos e comprovantes de que o potencial curatelado não tem condições de gerir sozinho suas finanças e vida pessoal.

Portanto, se você está envolvido em uma situação de curatela, não hesite em procurar um advogado especializado.

Ele vai orientá-lo sobre todas as questões legais envolvidas e garantir que seus direitos sejam preservados.

Conclusão

A autocuratela é um documento que permite que uma pessoa, enquanto ainda está capacitada, escolha seu próprio curador para cuidar de seus bens e tratamentos de saúde, caso ela perca a capacidade de tomar decisões no futuro.

Esta medida traz diversos benefícios, como tranquilidade, segurança e respeito aos desejos do indivíduo.

Gostou do artigo? Se ainda tem dúvidas ou precisa de apoio jurídico para tratar de autocuratela, fale agora mesmo com um advogado para garantir seus direitos e proteger seu patrimônio.


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