A divisão de bens no divórcio é dos temas que mais geram dúvidas e atritos quando se trata da separação judicial de um casal.
A partilha dos bens visa dividir o patrimônio conquistado pelo casal durante a união de forma justa e determinada pelo regime acordado.
Por vezes, o tema gera controvérsias, mesmo que o Código Civil brasileiro seja bem objetivo em relação ao regime de bens do casal.
Neste artigo, vou explicar sobre os tipos de regime de bens, os tipos de divórcio, o que não entra nessa divisão, além de responder outras dúvidas comuns. Acompanhe.
Quais são os tipos de regime de bens?
A divisão de bens durante o processo de divórcio dependerá do regime de bens adotado. Há cinco tipos de regime de bens.
O regime é composto por regras específicas referente ao amparo do patrimônio do casal. Ele pode envolver o patrimônio adquirido na união e, às vezes, até o patrimônio existente antes da relação.
O casal pode estabelecer sua união através dos seguintes regimes:
comunhão parcial de bens;
comunhão total de bens;
separação total de bens;
separação obrigatória de bens.
Comunhão parcial
O regime de comunhão parcial de bens é considerado a modalidade geral e a mais comum. Neste caso, somente os bens adquiridos durante o casamento fazem parte do patrimônio que será dividido.
Bens provenientes de herança ou doação, por exemplo, não entram na partilha. Assim, no divórcio os bens são partilhados de modo igualitário.
A aquisição dos bens durante o casamento independe se um dos cônjuges trabalhar fora ou em casa. De toda forma, ambos possuem contribuição que possibilitou o acúmulo dos bens.
Inclusive, quando não há pacto antenupcial, o regime de comunhão parcial é adotado no ato do divórcio.
Comunhão total
A comunhão total de bens inclui todos os bens adquiridos antes e depois do casamento. Cada cônjuge possui direito à metade do patrimônio da outra parte.
Também chamada de comunhão universal de bens, ela não faz individualização dos bens do casal posteriores e anteriores ao matrimônio. O patrimônio total no divórcio é dividido em partes iguais.
Separação total de bens
No regime de separação total de bens, cada parte permanece com o patrimônio que consta em seu nome. Não há somatória de bens, não há divisão de bens.
Portanto, neste regime não há nenhuma comunhão de bens. Assim como não há comunhão de dívidas. Cada cônjuge permanece com o próprio bem adquirido.
No entanto, nos casos em que houve um ganho ou acréscimo patrimonial considerável de um dos cônjuges, deve ser feita a análise com um advogado para entender se é possível a divisão desse patrimônio.
Separação Obrigatória de bens
A separação obrigatória de bens é uma modalidade de regime imposta por lei quando um dos cônjuges tiver mais de 70 anos de idade ou quando há necessidade de autorização judicial no divórcio.
Participação Final nos Aquestos
De início, entenda que os aquestos são os bens adquiridos juntos pelo casal. Este regime se refere a um misto de separação total de bens e comunhão total dos bens.
Isso ocorre porque, na participação final nos aquestos, cada cônjuge pode administrar seus bens como desejar durante o casamento, mas, em caso de divórcio, devem realizar a divisão dos bens adquiridos.
Tipos de divórcio e como funciona a divisão de bens
Além das distintas opções de divisão dos bens, há também tipos distintos de divórcio. O meio consensual quando há concordância e o meio litigioso quando há algum desacordo.
Divórcio consensual
O divórcio judicial consensual é um tipo de divórcio mais rápido e simplificado, realizado tanto através da via extrajudicial quanto judicial, mas em acordo quanto aos termos.
Geralmente, é a modalidade escolhida em separações amigáveis e entre casais que possuem filhos menores, que trata amigavelmente da divisão de bens, guarda e pensão alimentícia, por exemplo.
Neste caso, o advogado constrói o pedido de divórcio consensual, que o juiz direciona ao Ministério Público para ser analisado. Após análise e parecer do MP, o juiz decreta o justo divórcio.
Divórcio litigioso
Já o divórcio judicial litigioso é uma opção mais burocrática e demorada. Isso porque, esta opção é utilizada quando não há acordo entre as partes sobre os termos do divórcio.
A presença de divergências entre os cônjuges resulta na necessidade de uma ação judicial. Em que cada uma das partes constitui um advogado.
Então, o advogado de uma das partes apresenta o pedido ao juiz e a outra parte tem direito de se defender com provas e argumentos, validando seus interesses.
Através de audiência de conciliação, as partes tentam fazer um acordo que será analisado e validado pelo Juiz. Em caso de filhos menores, o processo é encaminhado ao Ministério Público.
Como calcular a divisão de bens no divórcio?
A forma como o patrimônio do casal será dividido dependerá do regime de bens escolhido.
No caso de adoção do regime de bens de comunhão parcial, por exemplo, os cônjuges terão direito a igual proporção dos bens e dívidas adquiridas durante o casamento, ou seja, 50% para cada um.
Desse modo, será necessário apurar o valor total dos bens conquistados ou totais, para declarar no pedido de divórcio e dividir entre as partes.
O que não entra em divisão de bens no divórcio?
O regime de partilha adotado inicialmente no casamento dita a regra de divisão de bens que será realizada no divórcio.
A depender do regime, alguns bens não entram na divisão, como:
investimentos realizados antes da consumação do casamento;
bens doados; e
bens herdados.
Do mesmo modo, as dívidas anteriores ao casamento e os bens gravados de fideicomisso são excluídos da comunhão e partilha.
Quando o cônjuge não tem direito aos bens?
O cônjuge não tem direito aos bens quando o regime de bens é separação total de bens. Então os bens são particulares de cada um e não são somados para possível divisão.
Outra situação em que o cônjuge não tem direito aos bens na partilha é quando o casal posterga a partilha.
Afinal, há prazo estabelecido por lei para a partilha ser realizada, como você verá adiante. Do contrário, deve-se considerar o regime de partilha adotado.
Divórcio com filhos: como é feita a divisão de bens?
A divisão de bens no divórcio com presença de filhos menores não sofre alteração. Os filhos não têm direito a partilha de bens no ato do divórcio.
Os filhos são herdeiros e possuem direitos no caso de morte de seus pais, através do direito sucessório. No caso do divórcio, os bens são divididos entre os pais.
Contudo, o interesse do menor deve ser resguardado durante a partilha dos bens. Isso porque é fundamental manter a qualidade de vida e estabilidade dos filhos.
Prazo para divisão de bens após divórcio
Conforme o entendimento da Justiça, o direito de partilhar os bens do casal deve ocorrer em prazo determinado. Do contrário, estará sujeito a prescrição.
O prazo para realizar a ação de partilha dos bens após o divórcio é de dez anos. O casal deve propor a ação durante este prazo prescricional.
É fundamental constituir um advogado especializado para tratar do direito da família.
Conclusão
A divisão dos bens no divórcio deve respeitar o regime adotado no ato do casamento.
Além disso, é importante destacar que a partilha dos bens é realizada somente entre o casal. Filhos são herdeiros e não têm direito ao patrimônio no divórcio.
No ato do divórcio, seja ele litigioso ou até mesmo consensual, é fundamental conversar com um advogado especializado para resguardar os seus interesses.
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